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| 500 | _aVocê já pensou quanto custaria um apartamento se a empresa construtora tivesse que realizar por sua própria conta todos os serviços que entram na obra? Imagine essa empresa comprando o equipamento de terraplanagem para fazer as fundações e contratando, como empregados permanentes, os técnicos para dirigir os tratores e outras máquinas, lembrando que tudo isso seria usado por poucos meses. Para onde iria o preço do apartamento se a construtora tivesse que admitir como seus empregados os que trabalham em apenas uma fase da obra, como: carpinteiros, azulejistas, eletricistas, pintores, vidraceiros, entre outros? No mundo de hoje, nenhuma empresa é capaz de fazer tudo sozinha. Pelo contrário, companhias e profissionais se especializam para atuar em parcerias que aumentam a eficiência das empresas e geram empregos e renda para os trabalhadores. Passou-se o tempo de que empresas faziam um produto do começo ao fim; hoje, elas participam de cadeias globais de valor. É assim que conseguem produzir bens e fazem serviços com qualidade crescente e preços cadentes. Essa é a função básica do processo de terceirização: produzir de modo eficiente para atender o grande beneficiado da terceirização, o consumidor. Ao mesmo tempo em que a adoção da terceirização na economia moderna é uma necessidade imperiosa, esse modo de trabalhar constitui um grande desafio para o Direito do Trabalho. Isso porque os trabalhadores terceirizados precisam das mesmas proteções dos demais empregados para, com base nelas, atenuar os riscos do seu trabalho, como: acidentes, doenças, desocupação, descansos, aposentadoria etc. O referido desafio é mundial porque o Direito do Trabalho foi concebido para garantir proteções aos que trabalham de modo fixo e em contratos por prazo indeterminado. Na terceirização, o mais comum é o trabalho por determinado tempo e realizado em empresas e locais diferentes. Se, de um lado, é inviável para a economia trabalhar sem terceirização, de outro, é inconcebível terceirizar sem proteger os trabalhadores. Esse é o tema deste livro que por meio de abordagens diversas e complementares, os autores apresentam ao leitor várias soluções para a terceirização protegida para quem é contratado e com segurança jurídica para quem a contrata. Reconhecendo haver hoje em dia muita terceirização cercada de precarização no Brasil, José Pastore e José Eduardo G. Pastore defendem não haver conflito entre terceirizar e proteger. Nesse sentido, apresentam uma extensa análise dos Projetos de Lei que tramitam no Congresso Nacional com o propósito de regular a terceirização. A LTR sente-se honrada em ter sido escolhida como a divulgadora desta importante obra. Temos certeza que ela atenderá as necessidades dos operadores do Direito do Trabalho e dos demais estudiosos do processo de terceirização. | ||
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