Direito Sucessório dos Conviventes na União Estável (uma abordagem crítica ao artigo 1.790 do Código Civil Brasileiro)
Lemos Pereira, Tarlei
Direito Sucessório dos Conviventes na União Estável (uma abordagem crítica ao artigo 1.790 do Código Civil Brasileiro) [Recurso electrónico] / Tarlei Lemos Pereira , Servicio en línea - San Pablo: Letras JuriÌdicas Editora, 2013 - 1 recurso electrónico
A Constituição Federal de 1988, para efeito de proteção do Estado, reconheceu juridicamente, em seu artigo 226, § 3º, a união estável entre homem e mulher, garantindo-lhe a proteção e determinando ao legislador infraconstitucional a edição de lei que facilitasse sua conversão em casamento.
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978-85-8248-008-3
Código Civil--Brasil
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A Constituição Federal de 1988, para efeito de proteção do Estado, reconheceu juridicamente, em seu artigo 226, § 3º, a união estável entre homem e mulher, garantindo-lhe a proteção e determinando ao legislador infraconstitucional a edição de lei que facilitasse sua conversão em casamento.
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